PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0010/2009

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0010/2009
DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 10/2009 DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Art. 1° - Torna obrigatório o uso de crachás de identificação por todos os servidores, cargos em comissão e estagiários nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - Os crachás serão fornecidos pela Câmara de Vereadores, no primeiro ano de cada legislatura para os cargos em comissão, a cada nova contratação para os estagiários e quando necessário pelo desgaste do tempo para os servidores do quadro permanente. Art. 3º - Nos crachás deverá constar obrigatoriamente, foto recente do funcionário, nome completo e setor ou gabinete que o mesmo trabalhe. Parágrafo Único: è de responsabilidade do Vereador a exigência do uso do crachá por parte de seus assessores, assim como a reposição de crachás para novos assessores durante a legislatura e a retenção dos crachás de assessores exonerados. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”; 01.122.0002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009). Vereador João Carlos Maciel Presidente Registre-se e publique-se Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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