RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0010/2009
DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 10/2009
DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Art. 1° - Torna obrigatório o uso de crachás de identificação por todos os servidores, cargos em comissão e estagiários nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º - Os crachás serão fornecidos pela Câmara de Vereadores, no primeiro ano de cada legislatura para os cargos em comissão, a cada nova contratação para os estagiários e quando necessário pelo desgaste do tempo para os servidores do quadro permanente.
Art. 3º - Nos crachás deverá constar obrigatoriamente, foto recente do funcionário, nome completo e setor ou gabinete que o mesmo trabalhe.
Parágrafo Único: è de responsabilidade do Vereador a exigência do uso do crachá por parte de seus assessores, assim como a reposição de crachás para novos assessores durante a legislatura e a retenção dos crachás de assessores exonerados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.129/08, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2009”;
01.122.0002.2.115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009).
Vereador João Carlos Maciel
Presidente
Registre-se e publique-se
Luiz Carlos Ávila da Silva
1º Secretário