PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2008 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2008

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2008
DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONE MÓVEL PARA MOTORISTAS DE CARROS OFICIAIS DA CMVSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 02/08 DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONE MÓVEL PARA MOTORISTAS DE CARROS OFICIAIS DA CMVSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O D E M E S A Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria disponibilizará linhas de telefonia móvel, plano empresarial, para uso dos motoristas de carros oficiais. Art. 2º - O valor das cotas disponibilizadas será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, incluindo-se a taxa básica do plano contratado. Parágrafo Primeiro – As cotas serão reajustadas anualmente, em 1º de janeiro, pelo IGP-M fornecido pelo Instituto Getúlio Vargas auferido no ano anterior. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.122.0002.2.115 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 4º. Os motoristas ficarão responsáveis pelo adimplemento das quantias que excederem o valor da conta mensal. Parágrafo Único – Caberá ao setor competente efetuar a retenção do excesso na folha de pagamento dos motoristas. Art. 5º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008). Ver. VILMAR GALVÃO Presidente Registre-se e Publique-se Ovidio Mayer Sérgio Cechin Luiz Carlos Fort Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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