RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2008
DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONE MÓVEL PARA MOTORISTAS DE
CARROS OFICIAIS DA CMVSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 02/08
DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONE MÓVEL PARA MOTORISTAS DE CARROS OFICIAIS DA CMVSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O D E M E S A
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria disponibilizará linhas de telefonia móvel, plano empresarial, para uso dos motoristas de carros oficiais.
Art. 2º - O valor das cotas disponibilizadas será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, incluindo-se a taxa básica do plano contratado.
Parágrafo Primeiro – As cotas serão reajustadas anualmente, em 1º de janeiro, pelo IGP-M fornecido pelo Instituto Getúlio Vargas auferido no ano anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
01.122.0002.2.115 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4º. Os motoristas ficarão responsáveis pelo adimplemento das quantias que excederem o valor da conta mensal.
Parágrafo Único – Caberá ao setor competente efetuar a retenção do excesso na folha de pagamento dos motoristas.
Art. 5º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008).
Ver. VILMAR GALVÃO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ovidio Mayer Sérgio Cechin Luiz Carlos Fort
Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário