RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2006
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PAPEL NÃO CLORADO NAS CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2006
Dispõe sobre a utilização do papel não clorado nas correspondências oficiais da Câmara Municipal e dá outras Providências
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1° - Esta Resolução disciplina a sobre a utilização de papel não clorado, nas correspondências oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º - Este papel será utilizado somente pela Presidência, Procuradoria, Diretoria Legislativa e Relações Públicas, na impressão de documentos oficiais, que serão enviados para órgãos e entidades externas à Câmara Municipal de Santa Maria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal 4872/2005, de 15/12/2005, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2006”, 01.01.01.122.0002.2115 - Manutenção das Atividades, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (12) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. Anita Costa Beber
Presidenta
Ver. Loreni Maciel
Vice-Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário
Ver. Júlio Brenner
2° Secretário