RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0002/2006
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS
GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02/2006
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1° - Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente obedecerá aos seguintes limites unitários e de freqüência:
Material Quantidade Freqüência
- Folha papel A4 3 pacotes c/ 500 folhas Mensal
- Cartucho Impressora (preto) 1 unidade Mensal
- Cartucho Impressora (colorido) 1 unidade Bimestral
- Canetas (azul) 6 unidades Bimestral
- Canetas (preta) 2 unidades Bimestral
- Canetas (vermelha) 2 unidades Bimestral
- Clipes 3/0 2 caixas com 50 unidades Bimestral
- Cola 40 gr líquida 2 tubos Mensal
- Cola Bastão 2 bastões Mensal
- Fita Durex Pequeno 1 rolo Mensal
- Corretivo Líquido 1 vidro Bimestral
- Envelope 22,8 x 11,2 800 unidades Mensal
- Envelope 23,5 x 33,5 10 unidades Mensal
- Selos (Postagem Simples) 600 unidades Mensal
- Disquete 5 unidades Mensal
- Caneta Marca Texto 2 unidades Mensal
- Grampos 26/6 1 caixa com 5.000 unidades Trimestral
- Pasta Classificatória 5 unidades Bimestral
- Pastas com abas elástica 4 unidades Semestral
- Pastas suspensas com ferragem 6 unidades Semestral
- Caixas de Arquivo Permanente Papelão 5 unidades Semestral
CD RW 700Mb, 80 min, velocidade 4 unidades Mensal
pelo menos 48X, original, com capa
- Borracha 1 unidade Mensal
- Lápis 2 unidades Mensal
- Tesoura 01 unidade Anual
- Grampeador 01 unidade Anual
- Filme para fax sharp 01 unidade Semestral
modelo UX – P 200
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal 4872/2005, de 15/12/2005, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2006”, 01.01.01.031.0001.2116 - Manutenção das Atividades Parlamentares Fiscalização Externa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (14) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. Anita Costa Beber
Presidenta
Ver. Loreni Maciel
Vice – Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1° Secretário
Ver. Júlio Brenner
2° Secretário