PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2006 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0003/2006

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0003/2006
DISPÕE SOBRE A COTA DE IMPRESSÕES NOS EQUIPAMENTOS À LASER PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO DE MESA 03/2006 Dispõe sobre a cota de impressões nos equipamentos à laser para os gabinetes parlamentares da Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1° - Esta Resolução disciplina a cota de impressões de cada Gabinete Parlamentar, nos equipamentos à laser, que serão alugados, com fornecimento de suprimentos, exceto papel, mediante processo de licitação modalidade Tomada de Preços N° 002/2006. Art. 2º - Cada Gabinete Parlamentar contará com uma impressora, com cota mensal de 2000 (duas mil) impressões, onde o saldo será cumulativo para os meses subseqüentes e o excedente descontado da folha de pagamento do Senhor Vereador, no valor equivalente ao menor preço por cópia da proposta vencedora do certame licitatório. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal 4872/2005, de 15/12/2005, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2006”, 01.01.01.031.0001.2115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Ver. Anita Costa Beber Presidenta Ver. Loreni Maciel Vice-Presidente Ver. João Carlos Maciel 1º Secretário Ver. Júlio Brenner 2° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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