RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0003/2006
DISPÕE SOBRE A COTA DE IMPRESSÕES NOS EQUIPAMENTOS À LASER PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO DE MESA 03/2006
Dispõe sobre a cota de impressões nos equipamentos à laser para os gabinetes parlamentares da Câmara Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1° - Esta Resolução disciplina a cota de impressões de cada Gabinete Parlamentar, nos equipamentos à laser, que serão alugados, com fornecimento de suprimentos, exceto papel, mediante processo de licitação modalidade Tomada de Preços N° 002/2006.
Art. 2º - Cada Gabinete Parlamentar contará com uma impressora, com cota mensal de 2000 (duas mil) impressões, onde o saldo será cumulativo para os meses subseqüentes e o excedente descontado da folha de pagamento do Senhor Vereador, no valor equivalente ao menor preço por cópia da proposta vencedora do certame licitatório.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal 4872/2005, de 15/12/2005, que “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2006”, 01.01.01.031.0001.2115 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. Anita Costa Beber
Presidenta
Ver. Loreni Maciel
Vice-Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário
Ver. Júlio Brenner
2° Secretário