RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0004/2006
DISPONIBILIZA LINHA DE TELEFONIA MÓVEL PARA O PRESIDENTE E CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2006
Disponibiliza linha de Telefonia Móvel para o Presidente e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará ao Presidente da Casa e ao Chefe de Gabinete uma linha, para cada um, de telefonia móvel celular para ser usada durante o exercício do cargo, em caráter indenizatório pelo uso decorrentes das funções exercidas.
Parágrafo único – As linhas a serem disponibilizadas serão contratadas mediante o plano de descontos especiais da empresa de telefonia vencedora de processo licitatório e será paga pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.0.122.00012.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo:
3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º - A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação, sendo retroativa a janeiro de janeiro de 2006.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 26 de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. Anita Costa Beber
Presidenta
Ver. Loreni Maciel
Vice-Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário
Ver. Júlio Brenner
2° Secretário