RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0005/2006
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05/2006
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1º - Autoriza o pagamento do adiantamento do 13º salário aos servidores deste Poder Legislativo, no mês de junho do corrente ano, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, a ser calculado nos termos do art. 1º da Lei Municipal 2771/86.
Parágrafo único – Não será devido o adiantamento previsto no caput aos servidores já o tenham recebido na concessão de férias do ano em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta resolução serão arcadas pela seguinte dotação orçamentária:
01122.002.2.115000 – Manutenção das atividades administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 – Vencimento e vantagens fixas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 26 de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Ver. Loreni Maciel Ver. Anita Costa Beber
Vice-Presidente Presidente
Ver. Júlio Brenner Ver. João Carlos Maciel
2º Secretário 1º Secretário