PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2005 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2005

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2005
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO PLENÁRIO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4772/2004, DE 15 DE JULHO DE 2004.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2005 REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO PLENÁRIO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4772/2004, DE 15 DE JULHO DE 2004. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1º. A gratificação por assiduidade ao plenário previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 4772/2004, de 15 de julho de 2004, será paga, no mês de dezembro, aos Vereadores proporcionalmente ao comparecimento ao Plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, nestas quando previamente convocados. Parágrafo único – Calcula-se a proporcionalidade considerando-se o valor de um subsídio mensal dividido pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias. Art. 2º - Não se considera ausência para efeito de recebimento da gratificação por assiduidade as faltas devidamente justificadas e aprovadas em Plenário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias vinte e nove do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Ver. Júlio César de Almeida Brenner Presidente Ver. Anita Costa Beber Ver. João Carlos Maciel Ver. Loreni Maciel Ver. Ovídio Mayer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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