RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2005
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO
PLENÁRIO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4772/2004, DE 15 DE JULHO DE 2004.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2005
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO PLENÁRIO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4772/2004, DE 15 DE JULHO DE 2004.
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO DE MESA
Art. 1º. A gratificação por assiduidade ao plenário previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 4772/2004, de 15 de julho de 2004, será paga, no mês de dezembro, aos Vereadores proporcionalmente ao comparecimento ao Plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, nestas quando previamente convocados.
Parágrafo único – Calcula-se a proporcionalidade considerando-se o valor de um subsídio mensal dividido pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 2º - Não se considera ausência para efeito de recebimento da gratificação por assiduidade as faltas devidamente justificadas e aprovadas em Plenário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias vinte e nove do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
Presidente
Ver. Anita Costa Beber Ver. João Carlos Maciel
Ver. Loreni Maciel Ver. Ovídio Mayer