RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0015/2001
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA
CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 15/01
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500,00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira de Santa Maria ( FEISMA), que se realizará no período de 24 de outubro a 04 de novembro, do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
“ Órgão 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinadas
Classificação Funcional Programática 0107023 - Divulgação Oficial
Atividade 2.004 - Serviços de Divulgação do Legislativo
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário