PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2011 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 001/2011

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 001/2011
“REGULAMENTA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELOS GABINETES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

RESOLUÇÃO DE MESA N.º001/2011 - LEGISLATIVO “REGULAMENTA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELOS GABINETES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; FAZ SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 45, X, a seguinte: R E S O L U Ç Ã O D E M E S A Art. 1º - Fica regulamentado que cada vereador terá direito a até 7.200 unidades de selos (postagem simples) por ano, não cumulativos, sendo que todas as correspondências deverão identificar o remetente com o nome do edil e endereço desta casa legislativa. Art. 2º - Que as correspondências deverão respeitar a finalidade pública, sendo o vereador o responsável por este controle e pelo conteúdo das correspondências. Art. 3º. – O controle se efetivará por meio de planilha eletrônica de forma diária e individual e se fará acompanhar de uma declaração do gabinete determinando o número de correspondências, a data e comprovante da entrega destas no “setor do protocolo” e de declaração do remetente informando o atendimento a norma do Art. 2º. Art. 4º - As correspondências serão centralizadas no “setor de protocolo”, sendo proibida qualquer outra forma de envio dentro das cotas adimplidas pela Mesa Diretora. Art. 5º. – As correspondências entregues no “setor de protocolo” até as 12 horas de cada dia serão postadas no mesmo dia. As entregues após este horário serão enviadas no período da tarde do dia seguinte. Art. 6º. – Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que consta na Resolução de Mesa nro. 002/2009 com relação a postagem simples. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze. Vereador Sandra Maria Rebelato Presidente Registre-se e publique-se Werner Rempel 1º. Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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