PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2011 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 003/2011

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 003/2011
DETERMINA O DIA 16 DE MAIO DE 2011 COMO PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 003/2011 Determina o dia 16 de maio de 2011 como Ponto Facultativo e dá outras providências. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Presidente SANDRA MARIA REBELATO. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa o Plenário aprovou e promulga-se a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica determinado o dia 16 de maio de 2011 como ponto facultativo na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. Ver. SANDRA MARIA REBELATTO Presidente Ver. ADMAR POZZOBOM Vice Presidente Vera. WERNER REMPEL Secretario

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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