RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2011
“REGULAMENTA O USO DO USO DOS SUB-SISTEMAS DE PROTOCOLO E ALMOXARIFADO”.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 06/2011
“Regulamenta o uso do uso dos sub-sistemas de Protocolo e Almoxarifado”.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA:
A partir da presente data, passa a vigorar, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria e, por extensão, nos locais onde oficialmente a edilidade, por si ou em seu nome, prestar serviços ou realizar eventos e solenidades, o presente regulamento de utilização dos sub-sistemas de Protocolo e Almoxarifado.
Art. 1º - Para os efeitos e aplicações deste código são adotadas as seguintes definições técnicas:
a) Sistema Integrado de Gestão: o Sistema Pronim, fornecido pela empresa Dueto Tecnologia Ltda, nesta casa composto de vários sub-sistemas, dentre eles o de Tramitação de Processos (protocolo) e o de Compras e Materiais (almoxarifado);
b) O CPD é o setor responsável pelo funcionamento e pela efetiva utilização dos Sistemas Pronim e por providenciar as condições necessárias a que todos os usuários tenham as mais perfeitas condições de uso dos referidos.
c) Os Usuários-chave, que são os servidores efetivos do Setor de Protocolo e Almoxarifado, serão os responsáveis pelos esclarecimentos de dúvidas dos usuários finais e, também, pelo acompanhamento do efetivo uso dos sub-sistemas nesta Casa.
Art. 2º - A presente norma se aplica a todos os Vereadores, Servidores e Estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e às pessoas que de qualquer forma prestem serviços no legislativo.
UTILIZAÇÃO DOS SUB-SISTEMAS
Art. 3º - Os sub-sistemas de Tramitação de Processos (protocolo) e de Compras e Materiais (almoxarifado), partes integrantes do Sistema Integrado de Gestão PRONIM, fornecidos pela Empresa Dueto Tecnologia Ltda., deverão ser utilizados por todos os Gabinetes e Setores desta Casa Legislativa, obedecido o cronograma de Instalação e Treinamentos dos usuários.
Art. 4º - Os Gabinetes e Setores, para efeito de resolução de problemas com os sub-sistemas, deverão buscar as orientações dos Usuários-Chave e do CPD, que farão o contato com a empresa fornecedora do Software.
Art. 5º - Os horários de entrega de Tramitação de Processos serão de acordo com a tabela a seguir:
a) Os protocolos externos que forem entregues entre 8 horas e 12 horas deverão ser inseridos no sistema até o início do expediente da tarde, ou seja, até 13 horas 30 minutos;
b) Os protocolos externos que forem entregues entre 13horas 30 minutos e 17 horas 30 minutos deverão ser inseridos no sistema até o início do expediente da manhã seguinte, ou seja, até 8 horas do dia seguinte.
c) Todos os usuários deverão adotar rotina de verificação de processos no sistema da seguinte forma: Manhã: 10 horas e, Tarde: 15 horas.
Art. 6º - Os horários de entrega de materiais será de até 01 (uma) hora após a solicitação realizada pelo sistema.
Art.7º Os processos que se referem a questões de Contabilidade e Finanças deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do Comprovante de Encaminhamento de Processos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Ver. SANDRA MARIA REBELATTO
Presidente
Ver. ADMAR POZZOBOM
Vice Presidente
Vera. WERNER REMPEL
Secretaria
SETOR
USUÁRIOS OBS.
Pessoal Rosangela Pascotini
Eliani
Secretaria Geral Walter Oppermann
Tiago
Diretoria Administrativa Tânia Torres
Controle Interno Ricardo Zago
Diretoria Legislativa Glauber Rios
Maria Ibraima
Fábio Pagnossin
Compras Cristiano
Mariana
Atas Sadi Guimara es
Contabilidade Nélis
Rosleaine
Patricia
Patrimônio Eunice
Imprensa Renata
Luiz Roberto
Clarissa
Relações Públicas Cadiane
Presidência Adriane
Filipe
TV Câmara Jorge
Sandro
Marcos
Arquivo Geral Jará Rejane
Almoxarifado Maria Cleonice
Marli
Manutenção e Segurança Edicléia
Paulo