PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2011 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2011

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2011
“REGULAMENTA O USO DO USO DOS SUB-SISTEMAS DE PROTOCOLO E ALMOXARIFADO”.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 06/2011 “Regulamenta o uso do uso dos sub-sistemas de Protocolo e Almoxarifado”. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA: A partir da presente data, passa a vigorar, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria e, por extensão, nos locais onde oficialmente a edilidade, por si ou em seu nome, prestar serviços ou realizar eventos e solenidades, o presente regulamento de utilização dos sub-sistemas de Protocolo e Almoxarifado. Art. 1º - Para os efeitos e aplicações deste código são adotadas as seguintes definições técnicas: a) Sistema Integrado de Gestão: o Sistema Pronim, fornecido pela empresa Dueto Tecnologia Ltda, nesta casa composto de vários sub-sistemas, dentre eles o de Tramitação de Processos (protocolo) e o de Compras e Materiais (almoxarifado); b) O CPD é o setor responsável pelo funcionamento e pela efetiva utilização dos Sistemas Pronim e por providenciar as condições necessárias a que todos os usuários tenham as mais perfeitas condições de uso dos referidos. c) Os Usuários-chave, que são os servidores efetivos do Setor de Protocolo e Almoxarifado, serão os responsáveis pelos esclarecimentos de dúvidas dos usuários finais e, também, pelo acompanhamento do efetivo uso dos sub-sistemas nesta Casa. Art. 2º - A presente norma se aplica a todos os Vereadores, Servidores e Estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e às pessoas que de qualquer forma prestem serviços no legislativo. UTILIZAÇÃO DOS SUB-SISTEMAS Art. 3º - Os sub-sistemas de Tramitação de Processos (protocolo) e de Compras e Materiais (almoxarifado), partes integrantes do Sistema Integrado de Gestão PRONIM, fornecidos pela Empresa Dueto Tecnologia Ltda., deverão ser utilizados por todos os Gabinetes e Setores desta Casa Legislativa, obedecido o cronograma de Instalação e Treinamentos dos usuários. Art. 4º - Os Gabinetes e Setores, para efeito de resolução de problemas com os sub-sistemas, deverão buscar as orientações dos Usuários-Chave e do CPD, que farão o contato com a empresa fornecedora do Software. Art. 5º - Os horários de entrega de Tramitação de Processos serão de acordo com a tabela a seguir: a) Os protocolos externos que forem entregues entre 8 horas e 12 horas deverão ser inseridos no sistema até o início do expediente da tarde, ou seja, até 13 horas 30 minutos; b) Os protocolos externos que forem entregues entre 13horas 30 minutos e 17 horas 30 minutos deverão ser inseridos no sistema até o início do expediente da manhã seguinte, ou seja, até 8 horas do dia seguinte. c) Todos os usuários deverão adotar rotina de verificação de processos no sistema da seguinte forma: Manhã: 10 horas e, Tarde: 15 horas. Art. 6º - Os horários de entrega de materiais será de até 01 (uma) hora após a solicitação realizada pelo sistema. Art.7º Os processos que se referem a questões de Contabilidade e Finanças deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do Comprovante de Encaminhamento de Processos. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze. Ver. SANDRA MARIA REBELATTO Presidente Ver. ADMAR POZZOBOM Vice Presidente Vera. WERNER REMPEL Secretaria SETOR USUÁRIOS OBS. Pessoal Rosangela Pascotini Eliani Secretaria Geral Walter Oppermann Tiago Diretoria Administrativa Tânia Torres Controle Interno Ricardo Zago Diretoria Legislativa Glauber Rios Maria Ibraima Fábio Pagnossin Compras Cristiano Mariana Atas Sadi Guimara es Contabilidade Nélis Rosleaine Patricia Patrimônio Eunice Imprensa Renata Luiz Roberto Clarissa Relações Públicas Cadiane Presidência Adriane Filipe TV Câmara Jorge Sandro Marcos Arquivo Geral Jará Rejane Almoxarifado Maria Cleonice Marli Manutenção e Segurança Edicléia Paulo

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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