DECRETO EXECUTIVO Nº 0011/2009
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA COTAÚNICA DO IPTU/2009 PARA INCENTIVADORES DE PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS.
DECRETO Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Prorroga o Prazo de Pagamento da Cota-Única do IPTU/2009 para incentivadores de Projetos Culturais e Esportivos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, para 16 de fevereiro de 2009, o prazo de pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto no Decreto Executivo nº 002/09, de 02 de janeiro de 2009, exclusivamente para incentivadores de Projetos Culturais e Esportivos, que já estão em tramitação e análise nos setores competentes da Prefeitura Municipal, conforme Leis Municipais nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, e nº 4645/03, de 06 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único. Caso o Projeto não seja aprovado, o contribuinte também poderá efetuar o pagamento da cota única do IPTU no prazo estipulado no caput deste artigo.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009).
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal