DECRETO EXECUTIVO Nº 0013/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5171 DE 19/12/2008 E DE CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$ 6.573.364,89 (SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL,
TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS, OITENTA E NOVE CENTAVOS).
DECRETO EXECUTIVO Nº 013 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, no montante de R$ 6.573.364,89 (seis milhões, quinhentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais, oitenta e nove centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art.1º A suplementação no valor de R$ 55.200,00(cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
0501.2884300000.008 4.6.91.71 RECURSO: 0001 33.200,00
1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4530 20.000,00
1601.0412200112.019 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00
1601.0412200112.019 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.000,00
55.200,00
Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º:
0501.2884300000.008 3.2.90.21 RECURSO: 0001 33.200,00
1301.1030101142.143 3.3.90.39 RECURSO: 4530 20.000,00
1601.2781201242.018 3.3.90.31 RECURSO: 0001 2.000,00
55.200,00
Art. 3º A suplementação no valor de R$ 6.511.000,00(seis milhões, quinhentos e onze mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4520 60.000,00
1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 4520 6.000,00
2301.0412200112.104 3.1.91.13 RECURSO: 0001 6.445.000,00
6.511.000,00
Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º:
1301.1030101142.141 3.1.90.13 RECURSO: 4520 66.000,00
2301.0412200112.104 3.1.91.92 RECURSO: 0001 6.445.000,00
6.511.000,00
Art. 5º A suplementação no valor de R$ 7.164,89 (sete mil, cento e sessenta e quatro reais, oitenta e nove centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008:
0701.1212200112.036 3.3.20.93 RECURSO: 1025 64,89
1301.1030101132.150 3.3.90.39 RECURSO: 4309 3.000,00
2401.0812200112.147 3.3.90.36 RECURSO: 1029 1.000,00
2401.0824401172.045 4.4.90.52 RECURSO: 1304 3.100,00
7.164,89
Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes:
1025 – PDDE- Gov. Federal, no valor de R$ 64,89
1029 - FMDCA- Fdo. Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 1.000,00
1304 – FNAS-IGDBF, no valor de R$ 3.100,00
4309 – Hemocentro Implantação, no valor de R$ 3.000,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art.5º
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 03 (três ) dias do mês de fevereiro do ano de 2009 (dois mil e nove).
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Prefeito Municipal