DECRETO EXECUTIVO Nº 0017/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 57.227,24(CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
DECRETO EXECUTIVO Nº 017, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 57.227,24(cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º A suplementação no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de
19/12/2008:
0201.0412200112.111 3.3.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00
1301.1030501162.139 3.3.90.39 RECURSO: 4001 5.000,00
8.000,00
Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º:
0201.0412201492.201 4.4.90.39 RECURSO: 0001 3.000,00
1301.1030101132.150 3.3.90.30 RECURSO: 4001 5.000,00
8.000,00
Art. 3º A suplementação no valor de R$ 904,41 (novecentos e quatro reais e quarenta e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008:
0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1276 658,29
0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1292 209,36
0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1314 37,06
904,41
Art. 4º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das
fontes:
1276 – Construção do Centro de Eventos, no valor de R$ 658,29
1292 - Loteamento Cipriano Rocha, no valor de R$ 209,36
1314 - Prog. Esp. e Lazer na Cidade, no valor de R$ 37,06 que servirão de
recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3°
Art. 5º A suplementação no valor de R$ 48.322,53 (quarenta e oito mil e trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008:
0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1276 48.322,53
48.322,53
Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente da fonte:
1276 -Construção do Centro de Eventos, no valor de R$ 48.322,53 que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no art.5º
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 04 (quatro ) dias
do mês de março do ano de 2009 (dois mil e nove).
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Prefeito Municipal