PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0061/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0061/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, INSTITUI O COMITÊ ORGANIZADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 061, DE 27 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a criação da Conferência Municipal de Turismo, Institui o Comitê Organizador e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e, Considerando o disposto no art. 37 da Lei 4821, de 18 de janeiro de 2005, que define as competências da Secretaria de Município de Turismo no que se refere ao planejamento do turismo de Santa Maria; Considerando a necessidade de chancelamento das políticas públicas do turismo local pela comunidade santa-mariense. D E C R E T A : Art.1º Fica instituída a Conferência Municipal de Turismo de Santa Maria, que terá os seguintes objetivos: I. Propor e chancelar as diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município; II. Colaborar e incentivar a organização de redes sociais, culturais e turísticas em torno de programas e projetos comuns, bem como interação regional nas ações do turismo local; III. Contribuir com o fortalecimento do Sistema Municipal de Turismo; IV. Mobilizar a sociedade quanto a importância do Turismo para o desenvolvimento sustentável do município e região; V. Promover e ampliar o acesso da comunidade aos debates sobre os temas relativos ao Turismo de Santa Maria; VI. Contribuir para formação de uma cultura turística sustentável. Art. 2º Fica constituído o Comitê Organizador da Conferência Municipal de Turismo de Santa Maria, que possui caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções: I. Elaborar a proposta e regimento; II. Promover a realização da Conferência Municipal, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos; III. Divulgar e operacionalizar o regulamento do evento; IV. Assegurar a veracidade de todos os procedimentos; V. Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de discussão; VI. Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência; VII. Envolver os membros da sociedade civil para debater os temas relativos ao turismo local; VIII. Nomear Grupo Executivo para gerenciar as ações necessárias para o desenvolvimento da conferência; IX. Receber os relatórios dos grupos de discussão setorial, sistematizar e elaborar relatório final a ser agregado ao Plano Municipal de Turismo. Parágrafo único. O Comitê constituído no caput será composto pelo secretário (a) de município de turismo, por dois membros da equipe da Secretaria de Município de Turismo, a serem indicados pelo secretário (a), e por dois consultores externos, cabendo a coordenação ao secretário (a) de município de turismo. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de 2009 (dois mil e nove). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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