PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2011 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 161/2011

DECRETO EXECUTIVO Nº 161/2011
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00.

DECRETO EXECUTIVO Nº 161, DE 19 DE DEZEMBRO 2011 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 30.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5° da Lei Municipal n° 5392, de 20 de dezembro de 2010: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.02 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 3390.31 – Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Out. 1301 30.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo especificada: ÓRGÃO: 17 Escritório da Cidade de Santa Maria UNIDADE: 17.02 EC- Escritório da Cidade de Santa Maria FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0051 2.125-Manut. Dos Serv. Adm. Do EC 4490.51 – Obras e Instalações 1301 30.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2011. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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