PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

10/07/2018 00:07
Decreto Executivo nº 0072/2018

Decreto Executivo nº 0072/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 71, DE 28 DE JUNHO DE 2018.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica alterado art. 4º do Decreto Executivo nº 71, de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º Funcionarão normalmente as atividades consideradas essenciais.
Parágrafo único. A Secretaria de Município de Saúde fica autorizada a editar Instrução Normativa para adequar o melhor funcionamento dos serviços.” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de julho de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 10/07/2018 - 12:59:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/07/2018 - 07:21:36 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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