PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

10/07/2019 00:07
Decreto Executivo nº 0085/2019

Decreto Executivo nº 0085/2019
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE AGROINDÚSTRIA EM ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o art. 42 do Decreto Executivo nº 49, de 21 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a realidade econômica da zona rural do Município e a necessidade de estabelecer um critério de licenciamento que concilie requisitos da legislação municipal, em especial os constantes do Decreto Executivo nº 49, de 2018, relativos à edificação;
CONSIDERANDO a realidade específica dos estabelecimentos de agroindústrias na zona rural a que se refere a Lei Municipal nº 5612, de 05 de janeiro de 2012, o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) e a necessidade de padronizar a inscrição deste tipo de atividade no cadastro municipal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Para fins de inscrição de Alvará de Localização e Funcionamento da atividade de agroindústria em zona rural, ficam supridos os requisitos de apresentação da “Carta de Habitação” e do extrato do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, desde que o requerente apresente:
I - declaração ou laudo do responsável técnico que ateste as condições de habitabilidade e uso para atividade econômica pretendida, devidamente acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT;
II - o comprovante de titularidade (ou documento que demonstre a posse);
III - o extrato do Cadastro do Imposto Territorial Rural - ITR respectivo.
 
Art. 2º No caso específico das agroindústrias de que trata a Lei Municipal nº 5612, de 05 de janeiro de 2012, a inscrição de Alvará de Localização e Funcionamento poderá ocorrer tanto no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do requerente, quanto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ por ele constituída, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE correspondente.
 
Art. 3o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos os processos em tramitação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de julho de 2019.
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 10/07/2019 - 08:53:37 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/07/2019 - 08:53:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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