PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

22/01/2020 00:01
Decreto Executivo nº 0015/2020

Decreto Executivo nº 0015/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO, INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, PELA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte de uma área de terras pertencente ao Município de Santa Maria, situada dentro de área maior da matrícula nº 74.995, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, definidas conforme as seguintes medidas e confrontações:
Parágrafo único. A área pública situa-se na zona rural, na localidade denominada Sesmaria das Tronqueiras, no Distrito de Arrio do Só, no Município de Santa Maria, tem área de 1000,00 m² (cem metros quadrados), dentro de uma área total de 20.6000,00 m² (vinte mil e seiscentos metros quadrados) e tem as seguintes confrontações gerais: ao Norte, 10,00 m confrontando-se com saída para a Estrada Geral de Arroio do Só; ao Sul, 10,00 m confrontando-se com propriedade de Sérgio Lima de Oliveira; ao Leste, 10,00 m confrontando-se com propriedade de Sérgio Lima de Oliveira; ao Oeste, 10,00 m confrontando-se com propriedade de Sérgio Lima de Oliveira. Sob as coordenadas e localização do reservatório em Sirgas 2000-29.8221194454; -53.582075.
 
Art. 2º A área declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, descrita no art. 1º destina-se a implantação de um reservatório, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan.
 
Art. 3º Fica a CORSAN, autorizada a promover a desapropriação da área de que trata o art. 1º, necessária para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, cabendo à mesma arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2020.
 
 
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Criado em: 22/01/2020 11:06:48 por: Taciele Sodré Alterado em: 22/01/2020 11:06:48 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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