PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

17/12/2021 12:12
Decreto Executivo nº 0140/2021

Decreto Executivo nº 0140/2021
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DO COMÉRCIO, DE 20 A 23 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei Orgânica do Município;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Ficam autorizados aos estabelecimentos comerciais exercerem suas atividades, do dia 20 a 23 de dezembro de 2021, até as 23:00 horas.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo não revoga as obrigatoriedades quanto às normativas que dizem respeito ao controle da COVID-19, permanecendo obrigatório o cumprimento de normas sanitárias como: controle de distanciamento, limite de ocupação de espaço físico, uso de máscara e, uso de álcool gel, entre outras.
 
Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

Criado em: 17/12/2021 12:46:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/12/2021 12:46:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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