PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

07/02/2022 12:02
Decreto Executivo nº 0010/2022

Decreto Executivo nº 0010/2022
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 200.000,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil  reais) do Orçamento de 2022, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 6º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.02 – Fundo de Previdencia
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
09 272 0007 0.002 – Encargos com Benefícios Previdenciarios de Inativos e Pensionistas 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 0400   200.000,00
 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 24 IPASSP SM
UNIDADE: 24.99 – Reserva de Contingência
FUNC PROGR PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
99  997 9999 0.007 – Reserva do RPPS 9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0400   200.000,00
 
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 07/02/2022 12:11:39 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 07/02/2022 12:11:39 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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