PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

07/02/2022 12:02
Decreto Executivo nº 0014/2022

Decreto Executivo nº 0014/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO, INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, PELA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte de um lote na área de terras matriculada sob nº 2089, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, pertencente ao espólio de Manoel Lisboa Sichonany, definidas conforme as seguintes medidas e confrontações:
Parágrafo único. Terreno situado na zona urbana, na Vila Cauduro, tem área de 100,00 m² (cem metros quadrados), dentro do Lote 3 de área de 600 m² (seiscentos metros quadrados). Ao Norte: 10,00 m confrontando com o lote 3 de propriedade de  Manoel Lisboa Sichonany; ao Sul: 10,00 m confrontando-se com a Rua Guanabara, antiga Rua B; ao Leste: 10,00 m confrontando-se com o lote 4 de propriedade de Manoel Lisboa Sichonany; ao Oeste: 10,00 m confrontando-se com o lote 3 de propriedade de Manoel Lisboa Sichonany.
 
Art. 2º A área declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, descrita no art. 1º destina-se a implantação de um reservatório, integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan.
 
Art. 3º Fica a CORSAN, autorizada a promover a desapropriação da área de que trata o art. 1º, necessária para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Maria, cabendo à mesma arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
 
Art. 4o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 07/02/2022 12:21:14 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 07/02/2022 12:21:14 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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