PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2009

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0006/2009
CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O SENHOR DIVALDO PEREIRA FRANCO – FUNDADOR E VICE-PRESIDENTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO E DA OBRA ASSISTENCIAL MANSÃO DO CAMINHO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/09 "Considera Visitante Ilustre o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho” JOÃO CARLOS MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO : Art.1°. Fica considerado ‘Visitante Ilustre do município de Santa Maria’ o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho, Salvador, Bahia ”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009). Ver. JOÃO CARLOS MACIEL Presidente Registre-se e publique-se Ver. Luiz Carlos Ávila da Silva 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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