DECRETO LEGISLATIVO Nº 0008/2005
INSTITUI, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, A SEMANA DE
‘PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA’ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08
INSTITUI, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, A SEMANA DE ‘PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA’ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, a Semana de “Prevenção da Gravidez na Adolescência”, que terá início no dia 05 de outubro de cada ano.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Vereadores, por seus pares, através de comissão a ser formada por três de seus membros, previamente escolhida, promoverá eventos, alertando para o risco da gravidez precoce, através de seminários, palestras e outras atividades, especialmente junto às instituições de ensino, onde se encontra um maior contingente de adolescentes, buscando a conscientização dos mesmos, quanto à necessidade do alcance da maturidade física, emocional e psíquica e de uma iniciação profissional.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.122.0002.2.115 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005).
Ver. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER
Presidente
Ver. João Carlos Maciel
1º Secretário