DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2003
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4589/02, DE 30-08-2002.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/03
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4589/02, DE 30-08-2002.
DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e com a declaração de inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4589/02, de 30-08-2002, que regulamenta o Artigo 173 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Paulo Sidinei Schmidt
1º Secretário