PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0012/2002
SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23-10-2001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2002 “SUSTA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4466/01, DE 23-10-2001” WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Lei Municipal nº 4466/01, de 23-10-2001, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Amparo à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. WERNER REMPEL Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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