DECRETO LEGISLATIVO Nº 0014/2002
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4480/01, DE 20-11-2001
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2002
“SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4480/01, DE 20-11-2001”
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelo Art. 67, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a declaração de inconstitucionalidade, EU promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 4480/01, de 20-11-2001, que “Institui a Olimpíada Estudantil no Município de Santa Maria”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Legislativos números 07/2002, 08/2002, 09/2002, 10/2002, 11/2002 e 12/2002.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. WERNER REMPEL
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1° Secretário