PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2011 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2011
"CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O SENHOR DIVALDO PEREIRA FRANCO – FUNDADOR E VICE-PRESIDENTE DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO E DA OBRA ASSISTENCIAL MANSÃO DO CAMINHO”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/11 "Considera Visitante Ilustre o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho” SANDRA REBELATO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO : Art.1°. Fica considerado ‘Visitante Ilustre do município de Santa Maria’ o Senhor Divaldo Pereira Franco – Fundador e Vice-presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção e da Obra Assistencial Mansão do Caminho, Salvador, Bahia. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (2011). Verª. SANDRA REBELATO Presidente Registre-se e publique-se Ver. Werner Rempel 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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