PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2012
“CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROFESSOR MODESTO CHATO”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2012. “Considera Visitante Ilustre o Excelentíssimo Senhor Professor Modesto Chato” MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimen-to Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica considerado “Visitante Ilustre do município de Santa Maria o Excelentíssimo Senhor Professor Modesto Chato – Presidente da FIAPAM - de Los Buyes - ESPANHA”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 27 dias do mês de abril de 2012. Ver. Manoel Badke - DEM Presidente da CMVSM

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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