LEI COMPLEMENTAR Nº 0152/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU PROJETO SETORIAL 18.A.1 NA ZONA URBANA 18.A, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 103, de 31 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
III - a área média dos lotes residenciais do Condomínio Residencial 3 deverá ser maior ou igual a 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), sendo admitidos até 30%, do total da área do Residencial 3, de lotes com área de 300 m² (trezentos metros quadrados);
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal