PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

15/12/1986 00:12
LEI Nº 2838/1986

LEI Nº 2838/1986
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1987 À 1989".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - OPI, para o triênio de 1987/1989, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alternada pelas portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de capital no montante de Cz$ 237.525.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil cruzados).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1987/1989, são previstos em Cz$ 237.525.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil cruzados) sendo de recursos ordinários e recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e Fundo Rodoviário Nacional - FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1987, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1988, 1989 estimados a preço de 1986, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria, 05 de novembro de 1986.

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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