LEI Nº 2835/1986
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O `CENTRO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE ARTESANATO, PRODUTOS CASEIROS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DILERMANDO DE AGUIAR - CIPADA".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE ARTESANATO, PRODUTOS CASEIROS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DILERMANDO DE AGUIAR - CIPADA, com sede e foro no 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal