LEI Nº 2829/1986
"DENOMINA `PROFª MARIA LUIZA CARLESSO NOAL` A EMI DE VAL DE BUIA, NESTE MUNICÍPIO".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Prof.ª MARIA LUIZA CARLESSO NOAL, a Escola Municipal Isolada de Val de Buia, Distrito de Silveira Martins, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá, providenciar a colocação de placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal