LEI Nº 2823/1986
"DENOMINA `MIGUEL NASCIMENTO` A RUA 16 (DEZESSEIS) DA VILA CARAMELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `MIGUEL NASCIMENTO` a rua nº 16 (dezesseis), da Vila Caramelo, Bairro Juscelino Kubitschek, nesta Cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá, num prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da promulgação da presente Lei, providenciar a colocação de placas indicativas da nova denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal