LEI Nº 2822/1986
"CRIA OS CENTROS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS INTEGRADOS, NOS BAIRROS E VILAS DE SANTA MARIA".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado os `CENTROS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS INTEGRADOS`, nos bairros e vilas de Santa Maria.
Art. 2º Os "CENTROS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS INTEGRADOS", são compostos de: Ambulatório, Posto Policial, Telefone Público e Ponto de Táxi.
Art. 3º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênios e acordos para a viabilização da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal