LEI Nº 2804/1986
"INTRODUZ O SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO SOBRE O TRÂNSITO NO PROGRAMA CURRICULAR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a promoverem, anualmente, no mínimo um Seminário sobre Trânsito.
Art. 2º A Secretaria de Município da Educação e Cultura, encarregar-se-á de ensejar a infraestrutura e adequar o conteúdo para a perfeita compreensão dos alunos.
Art. 3º Os dispositivos desta Lei aplicar-se-ão à partir do ano letivo de 1987.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal