LEI Nº 2796/1986
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DOS DEFICIENTES AUDITIVOS, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE DEFICIENTES AUDITIVOS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal