LEI Nº 2794/1986
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido a partir de 1º de setembro de 1986, um aumento de 20% e, a partir de 1º de novembro do ano em curso, mais de 10%, sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões aos Servidores Públicos Municipais, Estatutários, Celetistas, ativos, inativos e pensionistas, Detentores de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e integrantes do Magistério Municipal.
Parágrafo Único - O aumento do abono familiar aos servidores estatutários será de 20% a partir de 1º de setembro de 1986, e mais de 10% a partir de 1º de novembro próximo vindouro.
Art. 2º Nenhum servidor público municipal ativo perceberá dos cofres públicos municipais, remuneração inferior ao salário mínimo vigente, quando sujeito ao regime de 48 horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e Técnicos, quanto a esse limite de horário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas que se fizerem necessárias para execução do Orçamento-Programa/86.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal