LEI Nº 2790/1986
"DENOMINA DAVID ALVES DA ROCHA A ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA EM CÉZAR PINA, NO 7º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal DAVID ALVES DA ROCHA a Escola Municipal localizada em Cézar Pina, na localidade de Colônia Parcianello, no 7º distrito deste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal ficará encarregada da colocação de placa indicativa com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal