LEI Nº 2782/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIE-E) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIE-E), visando a concessão de Bolsas de Aprendizagem e/ou Estágio de Complementação Educacional.
Parágrafo Único - A remuneração a que fará juz cada estagiário contratado não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, até o valor mensal de 800 OTNs.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal