LEI Nº 2777/1986
"APROVA O CONVÊNIO FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM A FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAR".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio firmado pelo Poder Executivo Municipal com a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar aditivos e/ou documentação complementar necessária ao cumprimento do referido Convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal