LEI Nº 2747/1986
"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE RECREATIVA, BENEFICENTE E CULTURAL `PETRÓLEO E CARNAVAL`, COM SEDE E FORO NESTE MUNICÍPIO".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Recreativa, Beneficente e Cultural `Petróleo e Carnaval`, com sede e foro nesta Cidade de Santa Maria, neste Município, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal