PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

30/12/1985 00:12
LEI Nº 2742/1985

LEI Nº 2742/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, VISANDO EXPANDIR O TERMO DE ADESÃO VIGENTE, DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE AUTORIZADO PELA LEI Nº 2637/84, DE 12.12.1984".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a documentação necessária para expandir o Termo de Adesão de Ações Integradas de Saúde, já em vigência desde 12.09.85, entre o INAMPS e o Município de Santa Maria.

Art. 2º A expansão visa aumentar o número de consultas a serem fornecidas pela Secretaria de Município da Saúde e Saneamento, de 2.500 para 7.500, além de mais 3.000 atendimentos básicos, Porte I, a partir de 1º.01.1986.

Art. 3º Os valores a serem repassados obedecerão as tabelas do INAMPS.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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