LEI Nº 2742/1985
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, VISANDO EXPANDIR O TERMO DE ADESÃO VIGENTE, DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE AUTORIZADO PELA LEI Nº 2637/84, DE 12.12.1984".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a documentação necessária para expandir o Termo de Adesão de Ações Integradas de Saúde, já em vigência desde 12.09.85, entre o INAMPS e o Município de Santa Maria.
Art. 2º A expansão visa aumentar o número de consultas a serem fornecidas pela Secretaria de Município da Saúde e Saneamento, de 2.500 para 7.500, além de mais 3.000 atendimentos básicos, Porte I, a partir de 1º.01.1986.
Art. 3º Os valores a serem repassados obedecerão as tabelas do INAMPS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal