LEI Nº 2741/1985
"CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários do Município de Santa Maria os seguintes cargos:
I - a) - Na Secretaria de Município da Saúde e Saneamento:
Trinta (30) cargos de médico
Dez (10) cargos de Odontólogo
Oito (08) cargos de Recepcionista
b) - Quatro (04) cargos de Farmacêuticos-Bioquimico
Oito (08) cargos de Enfermeiro
Oito (08) cargos de Auxiliar de Enfermagem II
II - Na Secretaria de Município de Obras e Serviços Urbanos;
Dois (02) cargos de Operador de Draga
Dois (02) cargos de Auxiliar de Operador de Draga.
III - Na Secretaria de Município da Administração:
Trinta (30) cargos de Vigilante.
Parágrafo Único - Os candidatos para os cargos de Médicos, de Farmacêutico-Bioquímico, Odontólogo e Enfermeiro deverão ser portadores do título, com habilitação específica para o cargo, a nível de 3º grau.
Art. 2º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei será de:
a) Cr$ 1.800.000 - para os cargos em que for exigida habitação específica a nível de 3º grau;
b) Cr$ 900.000 - para o cargo de Auxiliar de Enfermagem II;
c) Cr$ 600.000 - para o cargo de Recepcionista;
d) Cr$ 1.680.000 - para o cargo de Operador de Draga;
e) Cr$ 810.000 - para o cargo de Auxiliar de Operador de Draga;
f) Cr$ 600.000 - para o cargo de Vigilante.
Art. 3º As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º Os cargos ora criados serão preenchidos, de acordo com a necessidade, em consonância com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º O anexo I, com a descrição e especificação dos cargos novos, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal
TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICOSUMÁRIO:Atendimento Laboratorial em todas as suas fases.
TAREFAS TÍPICAS:- Manipulação de formas e fórmulas medicamentosas.
- Distribuição de Medicamentos aos servidores e dependentes.
- Controle e registro de substâncias que possam causar dependência física e/ou psíquica.
- Organizar de reagentes químicos a serem utilizados.
- Atendimento laboratorial aos funcionários e seus dependentes através da realização de coleta do material, do preparo e execução dos exames requisitados.
- Executar análises químicas e clínicas em materiais biológicos.
- Realizar exames de Patologia Clínica.
- Redigir os resultados dos exames.
- Organizar, conservar e utilizar os aparelhos instrumentais e os materiais de laboratório postos à disposição.
- Zelar pelo conceito do laboratório e ética profissional.
- Cumprir com as determinações superiores, de acordo com as leis regulamentais e dispositivos éticos profissionais.
TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICOESPECIFICAÇÕES:INSTRUÇÃO:Curso Superior de Farmácia, Habilitação Legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA:De 1 (um) a 2 (dois) anos em atividades correlatas.
IDADE:De 24 (vinte e quatro) a 50 (cinqüenta) anos.
RECRUTAMENTO:Geral
ACESSO:Cargo isolado.
TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIROSUMÁRIO:Atender pessoas que necessitam de assistência de Enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS:- Verificação de sinais vitais.
- Realização de curativos.
- Aplicação de medicação
- Implementar a terapêutica médica.
- Triagem e encaminhamento dos clientes aos profissionais da saúde.
- Vacinação.
- Orientação de Saúde sob abrangência do profissional enfermeiro.
- Entrevista clínica de Enfermagem.
- Medidas e Cuidados de Enfermagem.
- Treinamento dos recursos humanos do Serviço de Enfermagem.
- Planejamento enfático da assistência de Enfermagem ao indivíduo, à família e à coletividade.
- Promoção da saúde social e educação para a saúde.
- Avaliação constante da atuação da Enfermagem, selecionando e fazendo planejamento de intervenções adequadas.
- Atualização de conhecimentos técnico-científicos e aperfeiçoamento para melhoria da qualidade do serviço prestado.
- Prestar assistência de Enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.
- Executar tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIROESPECIFICAÇÕES:INSTRUÇÃO:Curso Superior de Enfermagem, Habilitação Legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA:No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.
IDADE:De 24 (vinte e quatro) a 55 (cinqüenta e cinco) anos.
RECRUTAMENTO:Geral
ACESSO:Cargo isolado.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM IISUMÁRIO:Atender pessoas que necessitam de assistência de Enfermagem, desde que supervisionado e orientado por Enfermeiro.
TAREFAS TÍPICAS:- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à coletividade, sob supervisão e coordenação de enfermeiro, em situação que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.
- Cumprir o Plano e a Prescrição de enfermagem feita por Enfermeiro.
- Verificação de sinais vitais.
- Realização de Curativos.
- Aplicação de medicação.
- Implementar a terapêutica médica e de enfermagem.
- Promoção de saúde social e educação para a saúde conforme Plano de Enfermagem.
- Atualização de conhecimentos técnico-científicos e aperfeiçoamento da qualidade do serviço prestado.
- Executar tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM IIESPECIFICAÇÕES:INSTRUÇÃO:Instrução de Nível correspondente a primeiro grau em Escola de formação de Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem.
EXPERIÊNCIA:No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.
IDADE:De 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) anos.
RECRUTAMENTO:Geral
ACESSO:Cargo isolado.
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE DRAGASUMÁRIO:Operar a Máquina Drag-line.
TAREFAS TÍPICAS:- Executar serviços de escavação em arroios e rios obstruídos.
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE DRAGAESPECIFICAÇÕES:INSTRUÇÃO:1º Grau.
EXPERIÊNCIA:No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.
IDADE:De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) anos.
RECRUTAMENTO:
Preferencial
ACESSO:Cargo isolado.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE OPERADOR DE DRAGASUMÁRIO:Auxiliar na operação de Máquina Drag-Line.
TAREFAS TÍPICAS:- Manutenção da máquina - tarefas correlatas.
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE OPERADOR DE DRAGAESPECIFICAÇÕES:INSTRUÇÃO:1º Grau.
EXPERIÊNCIA:No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.
IDADE:De 21 (vinte e um) a 55 (cinqüenta e cinco) anos.
RECRUTAMENTO:
Preferencial
ACESSO:Cargo isolado.