PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

30/12/1985 00:12
LEI Nº 2741/1985

LEI Nº 2741/1985
"CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários do Município de Santa Maria os seguintes cargos:

I - a) - Na Secretaria de Município da Saúde e Saneamento:
Trinta (30) cargos de médico
Dez (10) cargos de Odontólogo
Oito (08) cargos de Recepcionista
b) - Quatro (04) cargos de Farmacêuticos-Bioquimico
Oito (08) cargos de Enfermeiro
Oito (08) cargos de Auxiliar de Enfermagem II

II - Na Secretaria de Município de Obras e Serviços Urbanos;

Dois (02) cargos de Operador de Draga
Dois (02) cargos de Auxiliar de Operador de Draga.

III - Na Secretaria de Município da Administração:

Trinta (30) cargos de Vigilante.

Parágrafo Único - Os candidatos para os cargos de Médicos, de Farmacêutico-Bioquímico, Odontólogo e Enfermeiro deverão ser portadores do título, com habilitação específica para o cargo, a nível de 3º grau.

Art. 2º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei será de:

a) Cr$ 1.800.000 - para os cargos em que for exigida habitação específica a nível de 3º grau;
b) Cr$ 900.000 - para o cargo de Auxiliar de Enfermagem II;
c) Cr$ 600.000 - para o cargo de Recepcionista;
d) Cr$ 1.680.000 - para o cargo de Operador de Draga;
e) Cr$ 810.000 - para o cargo de Auxiliar de Operador de Draga;
f) Cr$ 600.000 - para o cargo de Vigilante.

Art. 3º As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º Os cargos ora criados serão preenchidos, de acordo com a necessidade, em consonância com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 5º O anexo I, com a descrição e especificação dos cargos novos, faz parte integrante da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal


TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

SUMÁRIO:

Atendimento Laboratorial em todas as suas fases.

TAREFAS TÍPICAS:

- Manipulação de formas e fórmulas medicamentosas.
- Distribuição de Medicamentos aos servidores e dependentes.
- Controle e registro de substâncias que possam causar dependência física e/ou psíquica.
- Organizar de reagentes químicos a serem utilizados.
- Atendimento laboratorial aos funcionários e seus dependentes através da realização de coleta do material, do preparo e execução dos exames requisitados.
- Executar análises químicas e clínicas em materiais biológicos.
- Realizar exames de Patologia Clínica.
- Redigir os resultados dos exames.
- Organizar, conservar e utilizar os aparelhos instrumentais e os materiais de laboratório postos à disposição.
- Zelar pelo conceito do laboratório e ética profissional.
- Cumprir com as determinações superiores, de acordo com as leis regulamentais e dispositivos éticos profissionais.


TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

ESPECIFICAÇÕES:

INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Farmácia, Habilitação Legal para o exercício da profissão.

EXPERIÊNCIA:
De 1 (um) a 2 (dois) anos em atividades correlatas.

IDADE:
De 24 (vinte e quatro) a 50 (cinqüenta) anos.

RECRUTAMENTO:
Geral

ACESSO:
Cargo isolado.

TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

SUMÁRIO:

Atender pessoas que necessitam de assistência de Enfermagem.

TAREFAS TÍPICAS:

- Verificação de sinais vitais.
- Realização de curativos.
- Aplicação de medicação
- Implementar a terapêutica médica.
- Triagem e encaminhamento dos clientes aos profissionais da saúde.
- Vacinação.
- Orientação de Saúde sob abrangência do profissional enfermeiro.
- Entrevista clínica de Enfermagem.
- Medidas e Cuidados de Enfermagem.
- Treinamento dos recursos humanos do Serviço de Enfermagem.
- Planejamento enfático da assistência de Enfermagem ao indivíduo, à família e à coletividade.
- Promoção da saúde social e educação para a saúde.
- Avaliação constante da atuação da Enfermagem, selecionando e fazendo planejamento de intervenções adequadas.
- Atualização de conhecimentos técnico-científicos e aperfeiçoamento para melhoria da qualidade do serviço prestado.
- Prestar assistência de Enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.
- Executar tarefas correlatas.


TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

ESPECIFICAÇÕES:

INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Enfermagem, Habilitação Legal para o exercício da profissão.

EXPERIÊNCIA:
No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.

IDADE:
De 24 (vinte e quatro) a 55 (cinqüenta e cinco) anos.

RECRUTAMENTO:
Geral

ACESSO:
Cargo isolado.


TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

SUMÁRIO:

Atender pessoas que necessitam de assistência de Enfermagem, desde que supervisionado e orientado por Enfermeiro.

TAREFAS TÍPICAS:

- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à coletividade, sob supervisão e coordenação de enfermeiro, em situação que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem.
- Cumprir o Plano e a Prescrição de enfermagem feita por Enfermeiro.
- Verificação de sinais vitais.
- Realização de Curativos.
- Aplicação de medicação.
- Implementar a terapêutica médica e de enfermagem.
- Promoção de saúde social e educação para a saúde conforme Plano de Enfermagem.
- Atualização de conhecimentos técnico-científicos e aperfeiçoamento da qualidade do serviço prestado.
- Executar tarefas correlatas.


TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

ESPECIFICAÇÕES:

INSTRUÇÃO:
Instrução de Nível correspondente a primeiro grau em Escola de formação de Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem.

EXPERIÊNCIA:
No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.

IDADE:
De 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) anos.

RECRUTAMENTO:
Geral

ACESSO:
Cargo isolado.


TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE DRAGA

SUMÁRIO:

Operar a Máquina Drag-line.

TAREFAS TÍPICAS:

- Executar serviços de escavação em arroios e rios obstruídos.


TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE DRAGA

ESPECIFICAÇÕES:

INSTRUÇÃO:
1º Grau.

EXPERIÊNCIA:
No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.

IDADE:
De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) anos.

RECRUTAMENTO:
Preferencial

ACESSO:
Cargo isolado.


TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE OPERADOR DE DRAGA

SUMÁRIO:

Auxiliar na operação de Máquina Drag-Line.

TAREFAS TÍPICAS:

- Manutenção da máquina - tarefas correlatas.


TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE OPERADOR DE DRAGA

ESPECIFICAÇÕES:

INSTRUÇÃO:
1º Grau.

EXPERIÊNCIA:
No mínimo 1 (um) ano de atividades correlatas.

IDADE:
De 21 (vinte e um) a 55 (cinqüenta e cinco) anos.

RECRUTAMENTO:
Preferencial

ACESSO:
Cargo isolado.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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