PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

11/12/1985 00:12
LEI Nº 2728/1985

LEI Nº 2728/1985
"DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NAS QUADRAS ESPORTIVAS DE ENTIDADES SANTAMARIENSES".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As entidades que dispõem de ginásios de esportes, quadras ou similares, e que cobram ingressos nos eventos esportivos, obrigatoriamente terão que implantar sistemas de proteção, isolando os atletas do público.

Art. 2º Considera-se como sistema de segurança as redes, telas ou similares, que protejam o público das ações do jogo.

Parágrafo Único - Esta Lei prioriza, unicamente, o isolamento entre a platéia e a bola em jogo, não considerando outros sistemas de segurança e proteção.

Art. 3º As entidades que não cumprirem os dispositivos desta Lei serão autuadas pelo órgão competente do Executivo Municipal, sendo aplicadas multas no valor de 10 (dez) ORTNs.

§ 1º - A cada reincidência a multa aplicada será o dobro da imediatamente anterior.

§ 2º - Considera-se reincidência a nova autuação, levada a efeito há mais de dez dias, e a menos de 1 (um) ano da anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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