LEI Nº 2719/1985
"DENOMINA ANTONIO SALDANHA AZAMBUJA, UMA TRAVESSA DE NOSSA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada TRAVESSA ANTONIO SALDANHA AZAMBUJA, a travessa localizada à esquerda da rua Venâncio Aires, sentido centro-bairro, entre as ruas Mário Druck e Caldas Junior, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, deverá providenciar na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal