LEI Nº 2715/1985
"ALTERA A LEI Nº 2003/78, ACRESCENTA ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção bacteriológica anual, de acordo com técnica prevista pela Secretaria de Saúde do Estado, das caixas D`águas, em prédios que abriguem acima de 10 (dez) unidades residenciais, e/ou cujo volume total, de uma ou mais ligadas ao mesmo, atinja o volume de 5.000 (cinco mil litros).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Município da Saúde, obrigada a proceder a devida fiscalização.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei, implicará no pagamento de uma multa no valor de 10 (dez) ORTNs, por parte do responsável ou proprietário do conjunto residencial, e, no caso de reincidência, a multa será sempre o dobro do valor pago anteriormente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei municipal
2003/78, de 09 de outubro de 1978.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal