PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

08/11/1985 00:11
LEI Nº 2704/1985

LEI Nº 2704/1985
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido, a partir de 01 de novembro de 1985, aos servidores municipais estatutários, celetistas, detentores de Cargos em Comissão e funções Gratificadas, ativos, inativos e pensionistas um aumento de 80,11% (oitenta vírgula onze por cento) sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões.

Parágrafo Único - O aumento do Abono familiar aos servidores estatutários será de 100% (cem por cento).

Art. 2º Nenhum servidor municipal ativo perceberá dos cofres públicos municipais, remuneração inferior ao salário mínimo vigente, quando sujeito ao regime de 48 horas semanais de trabalho, com excessão do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e Técnicos, quanto a esse limite de horário.

Art. 3º Estender-se-á aos professores aposentados com proventos integrais, no período de 1º/05/79 a 04/09/80, as vantagens concedidas pelo art. 4º e parágrafo único da Lei Municipal nº 2651/85, de 21/05/85.

Art. 4º Ficam assegurados aos Subprefeitos aposentados pelo Município, proventos não inferiores aos vencimentos dos atuais subprefeitos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para cobertura das despesas que se fizerem necessárias para execução do Orçamento-Programa/85.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1985.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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