PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 1 de julho de 2024

15/10/1985 00:10
LEI Nº 2695/1985

LEI Nº 2695/1985
"DENOMINA JULIO DIAS DE SOUZA, A RUA OITO DO CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - COHAB - PASSO DA FERREIRA".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada JULIO DIAS DE SOUZA, a rua oito do Conjunto Habitacional Tancredo de Almeida Neves - COHAB - Passo da Ferreira.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará, no prazo de trinta (30) dias, na colocação das placas indicativas desta denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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